sábado, 13 de fevereiro de 2016

Juiz de execução penal alerta sobre a necessidade de enfermaria penitenciária no RN

        O Juiz de execução penal Henrique Baltazar Vilar Santos publicou em seu perfil numa rede social um relato sobre um "quebra-quebra" ocorrido durante o período carnavalesco no Hospital Walfredo Gurgel. O magistrado questionou a pouca publicidade na imprensa sobre o ocorrido, confira na imagem:

PEC 412 - Autonomia para quem, cara pálida?

Os delegados da polícia federal estão surfando como Gabriel Medina em Teahupoo na onda da Operação Lava Jato e aproveitando para fazerem um lobby feroz, contínuo e multimilionário para que os parlamentares aprovem a "toque de caixa" a PEC 412. Essa proposta de emenda constitucional dá para o diretor geral da PF a autonomia administrativa e financeira e assim, com ela aprovada, a Constituição Federal passaria a garantir para o dirigente do órgão verbas ilimitadas e poderes múltiplos para fazer qualquer modificação administrativa, inclusive normatizar as diferentes funções do órgão, sem que isso passe pela análise do Congresso Nacional.
Se qualquer brasileiro desprovido de maldades e que não estiver envolvido direta ou indiretamente nas mais variadas formas de falcatruas que são apuradas pela polícia federal, irá certamente ser a favor da autonomia da polícia federal, para que ela possa, com liberdade e sem interferência de ninguém, apurar a corrupção. Não é isso que todos nós queremos?
Essa é a propaganda dos marqueteiros políticos e lobistas altamente profissionais que estão assessorando os delegados da polícia federal. Isso é o que estão propagando aos quatro cantos do país, para que os parlamentares sejam até obrigados pelo clamor público das ruas a aprovarem essa emenda constitucional. Mas se qualquer pessoa que tiver mais interessada em ir a fundo antes de dizer que essa proposta é para o bem e traz autonomia, temos que fazer a seguinte pergunta: traz autonomia para quem?
Para a instituição policial federal fica fácil constatar que não é, já que a polícia federal hoje vive uma crise de existência sem precedentes e que já beira o confronto físico entre os agentes, escrivães e papiloscopistas de um lado e os delegados de outro. Fazendo uma pesquisa entre todos os servidores da PF fica muito fácil saber que apenas os delegados são favoráveis e buscam essa tal de "autonomia" através da PEC 412 e o temor da aprovação dessa PEC por parte das demais categorias se justifica plenamente, quando essa autonomia será concedida, na verdade aos delegados e não para a instituição policial. Isso não se justifica. A polícia federal já possui a propalada autonomia para investigar qualquer tipo de corrupção, tanto que vem fazendo isso nas dezenas de operações famosas que já fez e faz, tanto no governo do PT com o mensalão e agora atualmente com a operação Lava a Jato. A PF já tinha legalmente essa autonomia também no governo FHC e nos anteriores. No governo tucano nas Operações Banestado, Caso Sivam, (antes a criatividade para dar nomes às operações ainda não estavam afloradas na PF) e outras dezenas de operações não menos famigeradas e se as investigações não andavam mais para a frente nessa época não era por culpa da PF, mas sim por atuação do "engavetador geral da república", cargo esse que me parece extinto.
Portanto, não é verdadeiro alardear para a população e os parlamentares, que os delegados de polícia buscam autonomia para a PF poder investigar a corrupção. Nessa manifestação do dia 12 de abril fizeram isso através de uma campanha milionária, que contou com materiais caros dignos de campanhas presidenciais, já que apresentaram balões infláveis, camisetas, materiais impressos e faixas plásticas de primeira qualidade, que distribuíram em todas as capitais do Brasil e nas grandes cidades, onde aconteceram manifestações públicas contra a presidenta Dilma e contra a corrupção.
Concedida essa "autonomia" administrativa para o diretor geral da PF, que é um delegado de polícia e pelas múltiplas medidas internas que já determinou sempre em detrimentos das demais categorias existentes, que juntas somam mais de 80% do órgão, fica muito claro que se aprovada, essa PEC vai fazer o papel de gasolina no já incontrolável incêndio que existe hoje e queimará com certeza absoluta, as últimas relações existentes entre os delegados e os demais componentes que trabalham na PF, e mais, será uma coisa só brasileira em termos de administração policial, já que esse tipo de autonomia é concedida apenas e acertadamente para órgãos que devem ser autônomos pelas suas atribuições exclusivas, como o judiciário, legislativo e ministério público. Organismo policial algum possui uma autonomia dessa natureza e envergadura, até porque não possuem atividades exclusivamente autônomas. Nem o FBI ou a SCOTLAND YARD possuem um verdadeiro "cheque em branco" administrativo e financeiro dessa magnitude passado pelos seus respectivos governos.
O que existe por trás dessa busca frenética pela aprovação da PEC 412 é a mesmíssima coisa que os delegados da polícia federal e das estaduais tentaram conseguir recentemente com a aprovação da PEC 37. Querem mais poder. Essa outra PEC foi totalmente rechaçada pelo Congresso Nacional e pela população brasileira através dos violentos movimentos de rua acontecidos na Copa das Confederações. Essa PEC 37 praticamente extirpava o poder de investigação do MP e a prerrogativa constitucional que o Ministério Público tem hoje para executar o controle externo das policias.Ninguém em sã consciência quer isso e nessa ocasião os delegados de polícia também fizeram um lobby feroz e agressivo dentro do congresso nacional, tão agressivo que alguns parlamentares se sentiram coagidos por esse tipo de lobby pela abordagem executada e alguns até procuraram a imprensa para denunciar isso.
Os governadores dos estados (todos eles) já perceberam o que pretendem os delegados da PF com a essa tal "autonomia " e já estão preocupados com a aprovação dessa PEC 412, que também acabará tendo o mesmo reflexo jurídico administrativo nas polícias estaduais, sendo que os governadores não querem dar esse poder total aos delegados de polícia através de uma autonomia financeira e administrativa, que obrigaria os estados a pagarem o salário que os delegados desejarem, já que uma autonomia financeira é isso que traz de poder embutido. Os governadores dos estados e seus secretários de finanças ficam imaginando os delegados podendo legalmente se auto conceder reajustes salariais de acordo com as suas vontades, reajustes esses que acabariam desequilibrando as finanças estaduais. Os governadores se preocupam também que aprovada essa PEC da "autonomia" eles sejam obrigados, pela constituição a nomearem somente delegados para a secretária de segurança pública e isso para alguns estados seria o caos total nas policias estaduais, já que os governadores de bom senso acabam sendo obrigados a nomear pessoas que não são policiais, exatamente para que não haja desentendimentos entre oficiais das policias militares e os delegados de policia estaduais, como é o caso de São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro e muitos outros.
Menos de quatro meses atrás, a presidenta Dilma interrompeu a campanha eleitoral para EDITAR E ASSINAR, por força do lobby dos delegados a MEDIDA PROVISÓRIA 657 (qual a urgência disso para justificar legalmente uma MP?) , que foi convertida na Lei 13.047 de 2014, onde fica estipulado legalmente que somente delegados da PF podem assumir o cargo de diretor geral, outra coisa inusitada e só brasileira, já que até o diretor do FBI (o diretor do FBI atualmente é um advogado), da INTERPOL (a diretora da Interpol atualmente é formada em Artes e Ciências Policiais) e das mais importantes policias do mundo, o presidente da república ou primeiros ministros podem nomear pessoas capacitadas que possuem um conhecimento respeitável sobre segurança pública, atributos profissionais esses que não se encontra exclusivamente e nem são monopólio de delegados de polícia.
Os delegados três meses depois de conseguirem essa proeza , pasmem, através de uma MEDIDA PROVISÓRIA, esse privilégio passa a ser mais uma coisa só brasileira, mesmo assim os delegados de polícia querem mais poder ainda e em pouco tempo estarão pedindo mais e mais e futuramente um quarto poder estará atuante e constituído. Com a aprovação dessa PEC 412 certamente estará formada uma verdadeira "república dos Delegados".
As verdadeiras pretensões super corporativistas dos delegados são essas e não a busca por uma autonomia investigativa, que a PF já possui, já que nem o presidente da república e nem o ministro da justiça possuem poderes constitucionais ou outras normas menores para interferirem em investigações da PF e se algum presidente de inquérito comunica algo sobre investigações sigilosas para seus superiores administrativos, o faz por motivos políticos pessoais ou até para se perpetuarem no cargo, mas que fique bem claro, que ele não é obrigado legalmente a fazer isso. O presidente de uma investigação policial só deve prestar contas dos seus atos ao judiciário e ao ministério público. Por isso também, em desfavor desses órgãos verdadeiramente autônomos os delegados de polícia não podem ter a autonomia que buscam com a PEC 412, sob pena de desequilibrarem até o processo penal existente hoje.
Assim encerramos perguntando para todos : Essa PEC 412 verdadeiramente não busca autonomia para o Departamento de Polícia Federal e, se não busca autonomia para a PF, busca "autonomia" para quem, cara pálida?
FRANCISCO CARLOS GARISTO
Francisco Carlos Garisto (@FCGaristo) é advogado, jornalista, policial federal e consultor em Segurança Pública. Foi presidente da Fenapef

Nota técnica do jurista Lenio Streck defende implantação da carreira única

       A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário, "buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das corporações."
 
          O estudo é uma resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais (Feneme), segundo a qual, a carreira única  é "inconstitucional".  "Ao contrário da posição assumida pela Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição de 1988 não  faz  qualquer  referência  à  estrutura  da  carreira  nas polícias militares e nos corpos de bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a  lei  disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública”.

      Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado  em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica. 

Resquício

        Atualmente, as policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969, ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de 1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).
 
    Steck ressalta ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a implantação da denominada carreira única  não encontra qualquer óbice de natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação vigente (Decreto-lei 667/69).
 
    A nota vai de encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz  "criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais reivindicações da atual diretoria da Anaspra.

      O trabalho do jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e para os profissionais", afirma. 

      Lenio Streck cita ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB/ES), que estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.

Fonte da notícia:  www.anaspra.org.br

RONDA DO QUARTEIRÃO: um “acontecimento” na política de segurança pública?

      Com o tema RONDA DO QUARTEIRÃO: um “acontecimento” na política de segurança pública? o então mestrando, e hoje Dr. Emanuel Bruno Lopes de Souza sob orientação da Profª Drª. Maria Glaucíria Mota Brasil, em 2008 fazem uma abrangente análise da política pública implantada pelo governo cearense. A leitura do texto é muito oportuna aos potiguares interessados no tema segurança pública, especialmente porque o governo do RN lançou no dia 22 de julho de 2015, o programa "Ronda Cidadã" inspirado também pelo modelo de policiamento comunitário utilizado no " Ronda do Quarteirão".

         O autor ressalta em suas conclusões que : "Mesmo com suas limitações administrativas e operacionais, a verdade é que o programa Ronda do Quarteirão, com suas “ações de presença”, não traz em seus quadros heróis com super-poderes capazes de resolver todos os problemas que fazem parte da comunidade em seu cotidiano de trabalho. São homens e mulheres com suas limitações e potencialidades, podem ao mesmo tempo em suas ações cometer erros e acertos. São policiais que necessitam de apoio e colaboração institucional com ações que valorizem e incentivem esses profissionais para o exercício digno de suas funções, tendo em vista o papel que a sociedade democrática exige das forças policiais. Momentos importantes já foram assegurados, como a reconstrução da imagem policial junto a sociedade e a construção de um sentimento de segurança gerado pela aproximação dos policiais do Ronda com a população. Há, que se dizer ainda, que os policiais estão envolvidos em um cenário caracterizados por incertezas e alguns desafios que se não forem superados podem comprometer o sucesso do programa."

            Sobre a relação entre comandantes e comandados, e a importância desta para a sociedade,  o pesquisador cearense alerta que: "Novas formas de gerenciamento das atividades policiais de rua precisam ser levadas em consideração, o que modifica a natureza da relação entre comandantes e comandados, com necessidade de redefinir os atuais modos de  disciplina e hierarquia, o que não aconteceu com a criação do Ronda, basta ver a falta de autonomia dos policiais para participar como interlocutores na pesquisa que subsidiou o presente trabalho. Segundo alguns dos policiais abordados e que se negaram a participar, a justificativa é que não estavam autorizados a participar pois precisavam de autorização dos comandos."

             Leia a dissertação na íntegra neste link : RONDA DO QUARTEIRÃO: um “acontecimento” na política de segurança pública?


             Emanuel Bruno Lopes de Souza é Doutorado em Política Social pela Universidade Federal Fluminense (2014), Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade (2008) e Graduação em Serviço Social (2005) pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Tem atuado nas seguintes áreas: Políticas de segurança pública, práticas policiais, controle interno da atividade policial, policiamento comunitário, violência e educação em direitos humanos. Atualmente é Assistente Social da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) atuando nas áreas: Serviço Social na educação, Política estudantil, ações afirmativas e direitos sociais. (Texto informado pelo autor)
        


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

PEC do ciclo completo é retirado de pauta da CCJC da Câmara

         Por orientação do governo federal, a Proposta de Emenda à Constituição 430/2009, que institui o ciclo completo nas polícias estaduais, foi retirada da pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A relatoria da PEC, sob os cuidados do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), seria realizada na reunião de 16 de dezembro. Ainda não há previsão de quando a matéria voltará a ser apreciada pela comissão.
 
         O presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), Elisandro Lotin de Souza, entende que a manobra foi promovida por setores ligados aos delegados de polícia e tem o objetivo de prejudicar e atrasar a tramitação do texto. "Lamentamos que o governo tenha se submetido aos interesses exclusivos dos delegados, ao invés de permitir a tramitação normal da PEC", avaliou.
 
     De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), a PEC é apoiada pela direção da Anaspra e por seus deputados aliados, como uma das medidas para ampliar o poder de polícia de todas instituições de segurança pública e qualificar o processo de persecução criminal no país. 

     Apesar de a Anaspra ser favorável à PEC, a direção da entidade entende que o ciclo completo deve ser desenvolvido junto com outras acompanhado de outras políticas de valorização dos profissionais da segurança, como: acesso único às carreiras policial e bombeiro militar; desvinculação do Exército; e jornada de trabalho de até 40 horas semanais, definida em legislação federal.

 Por assessoria ANASPRA